Publicado 2026-07-31
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A prestação humanitária para as vítimas do conflito armado na Colômbia durante o período de 2017 a 2025

DOI: https://doi.org/10.22490/26655489.11675
María Elsa Beltrán Jiménez Administradora Colombiana de Pensiones (COLPENSIONES)

A prestação humanitária periódica concedida às vítimas do conflito armado na Colômbia constitui uma manifestação concreta dos princípios da justiça social e da reparação integral. Essa prestação busca, fundamentalmente, atender às necessidades básicas das vítimas mediante a concessão de uma renda mínima vital que permita restabelecer sua dignidade humana e superar as condições de vulnerabilidade, exclusão e pobreza decorrentes do conflito. Esse benefício periódico não equivale a uma aposentadoria nem é financiado com recursos do Sistema Geral de Seguridade Social em Pensões. Sua criação responde às premissas do Estado social de direito consagradas na Constituição Política de 1991 e à situação social vivenciada pelo país nos últimos anos. A prestação humanitária tem como principal propósito proteger os direitos das vítimas do conflito armado que, em razão de sua condição de incapacidade, não podem ingressar no mercado de trabalho. Seu estudo será realizado à luz dos princípios da eficácia, eficiência e universalidade durante o período compreendido entre 2017 e 2025, mediante um levantamento dos antecedentes legais e jurisprudenciais relevantes, para, por fim, propor algumas soluções para os obstáculos enfrentados pelas vítimas no reconhecimento e no pagamento efetivo dessa prestação.

palavras-chave: Colômbia, eficácia, eficiência, incapacidade, invalidez, pensão, progressividade, segurança social, universalidade, vítimas do conflito armado
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Como Citar

Beltrán Jiménez, M. E. (2026). A prestação humanitária para as vítimas do conflito armado na Colômbia durante o período de 2017 a 2025. Análisis Jurídico - Político, 8(16), 155-182. https://doi.org/10.22490/26655489.11675
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