Publicado 2026-07-31
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Artículos de reflexión

Inteligência artificial e supervisão da fraude nos sistemas de segurança social

DOI: https://doi.org/10.22490/26655489.11666
Nermis Andujar Troncoso Tesorería de la Seguridad Social de la República Dominicana

Historicamente, nos sistemas de seguridade social, o componente de saúde tem sido alvo de práticas ilícitas associadas à fraude. Embora sejam diversas as modalidades empregadas pelos infraudadores, uma das mais comuns consiste em obter acesso à proteção social oferecida por um regime de financiamento que não corresponde à realidade socioeconômica, contributiva ou de contribuição do suposto beneficiário. Essa desigualdade gera um déficit financeiro nas receitas arrecadadas no momento de sua distribuição, o que afeta gravemente o equilíbrio financeiro do sistema e os seus legítimos beneficiários. Este artigo avalia melhorias, métodos e oportunidades nos processos operacivonais dos sistemas de seguridade social, com a finalidade de fortalecer a prevenção e a detecção oportuna da fraude por meio da implementação adequada dos recursos oferecidos pelas tecnologias da informação. A premissa fundamental sustenta que a fraude atua como um mecanismo de evasão e elisão bastante eficaz e recorrente diante dos sistemas tradicionais de supervisão e controle, os quais, embora tenham funcionado em seu momento, tornaram-se obsoletos em um ambiente digital caracterizado por desafios constantes. Nesse contexto, a inteligência artificial surge como uma ferramenta necessária para restabelecer o equilíbrio diante das brechas oportunistas que mantêm os sistemas expostos. A metodologia empregada é fundamentalmente qualitativa e compreende abordagens, análises e estudos de caso, complementados por alguns dados quantitativos pontuais.

palavras-chave: administração pública, fraude, governança digital, inteligência artificial, seguridade social, supervisão automatizada
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Como Citar

Andujar Troncoso, N. (2026). Inteligência artificial e supervisão da fraude nos sistemas de segurança social. Análisis Jurídico - Político, 8(16), 135-154. https://doi.org/10.22490/26655489.11666
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